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Se beber, não dirija

Dirigir alcoolizado é crime em quase todos os países do mundo, e no Brasil isso não é diferente, pois a direção sob o efeito de álcool é a que mais ocasiona acidentes e mortes no trânsito. E os motoristas que costumam abusar estão com os dias contados, pelo menos no que depender das mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, que entraram em vigor no final de 2014. Com as alterações, vão aumentar o risco de prisão e o valor das multas para os infratores.

As consequências para que é pego dirigindo embriagado ou sob influência de entorpecentes, se divide em duas esferas: criminal e administrativa.

Na esfera administrativa o motorista acarretará com uma multa gravíssima de R$ 2934,70 (10 vezes o valor de uma multa gravíssima).

Já na esfera criminal, o condutor flagrado dirigindo embriagado, pode ser autuado e preso se o policial constatar por bafômetro, exame médico, ou por provas testemunhais (bafo etílico, andar cambaleante etc.), que o mesmo tenha ingerido mais de 0,30mg/l de álcool; com detenção de seis meses a três anos.

Além de poder ser autuado e da multa por embriaguez, o condutor alcoolizado sofrerá a perda de 7 pontos na carteira, além da suspensão da CNH por 12 meses, e terá que realizar um curso de reciclagem em uma autoescola.

Preocupado com a multa por dirigir embriagado? Para não perder a CNH e não pagar multas consideradas abusivas, você pode optar por realizar o recurso administrativo, é uma opção que poderá te ajudar a se livrar de multas. Essa  prática é uma solução legal a qual todos os motoristas tem direito, e de certa forma o dever de realizar, caso não concordem com a multa e a punição aplicada.

No Brasil, a violência no trânsito é uma das principais causas de mortes; e atualmente a adoção da “Lei Seca” pelos Estados, ajudou diminuir as mortes nas estradas em cerca de 40%, e com penas mais rigorosas, não só a multa por dirigir embriagado, pois quem causar acidente com lesão corporal grave, ou que resultar em morte, responderá por homicídio, que antes era considerado um crime culposo (sem intenção de matar) passando a ser um crime doloso (onde se assume o risco de matar).

Fonte: http://tabelademultas.com.br

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